O Conselho Municipal de Educação (CME) orienta as instituições públicas e privadas sobre as Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e Educação Infantil.
O CME esclarece que a idade para ingresso das crianças no Ensino Fundamental é a partir dos seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Desta forma, as matriculas e curso dos alunos na Educação Infantil (creche e pré-escola) devem ter seu fluxo corrigido imediatamente, tendo como base essa data de corte.
Segundo a presidente do CME, Lucijaine Resende, essa orientação está fundamentada na Resolução CNE/CEB Nº 01 de 14 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional de Educação, e na orientação mais recente a Resolução do Conselho Municipal de Educação Nº 021 de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre procedimentos para renovação de matrículas e matrículas para alunos novatos para o ano de 2014 no Sistema Municipal de Educação de Mineiros.
Lucijaine destaca que desde 2010, o CME vem esclarecendo e orientando sobre essa regra para fins de organização da matrícula na Educação infantil e Ensino Fundamental, que é válida para a organização de todos os sistemas de ensino, público e privado, de atendimento à Educação Infantil e Ensino Fundamental no município de Mineiros.
“Contamos com a participação de todas as instituições envolvidas para adequação dos fluxos de matrículas e enturmações, e principalmente na orientação das famílias sobre os princípios pedagógicos e psicológicos que norteiam essa regra, partindo da premissa que ela configura-se como um direito das crianças. Nesse sentido é eminente a adequação do currículo, avaliação e planejamento pedagógico das Instituições para atendimento das mesmas dos alunos de acordo com sua faixa etária, necessidades, habilidades e competências”, ressaltou a presidente do CME.
O CME ainda reitera às instituições sobre o cumprimento da Resolução CME Nº. 003, aprovada em 07 de março de 2013, que dispõe sobre a lista de materiais das escolas de educação básica da rede pública que integram o Sistema Municipal de Educação de Mineiros.
Sobre o Conselho Municipal de Educação
O CME, de acordo com suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.461 de 20 de janeiro de 2010, assumiu desde esta data a função de órgão colegiado, propositivo, normativo, fiscalizador, deliberativo, de controle social das políticas públicas municipais e assessoramento do Sistema Municipal de Ensino.
A responsabilidade do CME é justamente credenciar, autorizar, reconhecer, renovar reconhecimento, supervisionar e avaliar as instituições que fazem parte do Sistema Municipal de Educação de Mineiros integrado pelas unidades de ensino da rede municipal pública que ofertam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e instituições de iniciativa privada que ofertam Educação Infantil.